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5031107-20.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 5031107-20.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Monitória ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra MAIARA ELOISA GIROLETA e EDUARDO BONIATTO DE ANDRADE, em que a parte demandante não possui endereço alternativo para citação. Igualmente, não foi localizado outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. 2. Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação editalícia. 3. Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial. 4. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. 5. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 6. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. 7. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.

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