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TJAC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
Autos: 5031079-94.2026.8.01.0001 Classe: Embargos à Execução Embargante:Thalia Thomaz dos SantosAdvogado(a):Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB: Ac006259)Embargado:Prospera Construcao LtdaEMBARGANTE: THALIA THOMAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB AC006259) DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, cuja guia deve ser gerada no sistema Eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil c/c art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 1.422/01. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos.
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