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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031071-52.2026.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO CARLOS GONCALVES
ADVOGADO(A): MARY HELLEN CAMPELLO DA ROSA (OAB RJ216689)
SENTENÇA
Dessa forma, homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, e com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis. À secretaria para que proceda o cancelamento da perícia designada, bem como a comunicação da perita. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, ocorrido nesta data. Após, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.