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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031046-84.2025.8.21.0033/RS AUTOR: ELAINE CRISTINA FONTES ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos, consoante a disciplina dos arts. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/09, e 64, §§ 1º e 4º, do CPC, evidenciada a competência do JEFP desta Comarca para o julgamento da presente ação. Ante o exposto, redistribua-se o feito ao JEFAZ. Cumpra-se com urgência. Intimação eletrônica agendada.
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