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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031043-76.2024.8.13.0231/MG AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): KARINA CARLA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES GADIOL (OAB MG134933) ADVOGADO(A): ISABELLE LOPES DA CUNHA (OAB MG204864) ADVOGADO(A): ALINE CATIA MUNIZ CARVALHO CASTRO (OAB MG186657) ADVOGADO(A): LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB MG087784) ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) RÉU: TAINA ANTONIA SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA CALDEIRA (OAB MG204869) DECISÃO 1. Observo dos autos que a ré foi citada (evento 9) e requereu advogado dativo (evento 11), que lhe foi nomeado (evento 13) e apresentou contestação (evento 15). 2. Após regular andamento do feito, foi proferida sentença (evento 40). 3. A ré compareceu em balcão de secretaria (evento 45) informando que a advogada dativa nomeada a informou que “não realizaria o recurso e que a Sra. Taina deveria procurar outro advogado para realizar”. 4. Intimada, a advogada dativa manifestou (evento 56) alegando em síntese, que na sentença constou seus honorários e que estaria responsável pela fase de conhecimento até o julgamento. 5. A assistência judiciária prestada por advogado dativo compreende a defesa integral dos interesses do assistido no processo, inclusive com a interposição dos recursos cabíveis, salvo quando demonstrada a manifesta improcedência ou colidência de interesses. A fixação de honorários na sentença não exime automaticamente o causídico do dever de prestar orientação e eventual patrocínio na fase recursal, caso seja essa a vontade expressa da parte assistida. 6. Diante da renúncia manifestada pela defensora dativa e a fim de evitar eventual prejuízo à defesa técnica da ré Tainá Antônia da Silva Araújo, que demonstrou inequívoco interesse em recorrer, acolho a escusa apresentada. 7. Expeça-se certidão de honorários à advogada dativa nomeada e proceda-se ao cadastramento de outro advogado. 8. Renovo o prazo recursal à ré, de 15 (quinze) dias, a partir da aceitação da nomeação. 9. Intime-se. Cumpra-se.
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