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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031034-68.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MANOEL DE SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784)
AUTOR: FABIOLA FADINI CORDEIRO FEU ROSA
ADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)
ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784)
SENTENÇA
Diante do exposto: 1. REJEITO as alegações de necessidade de sobrepartilha e mantenho a habilitação direta dos sucessores; 2. HOMOLOGO os cálculos de liquidação para fixar o valor principal incontroverso em R$ 111.512,31 (cento e onze mil quinhentos e doze reais e trinta e um centavos), atualizado até outubro de 2025, observando-se a seguinte individualização por credor: MANOEL DE SOUZA CORDEIRO . (Herdeiro e Pensionista): R$ 66.065,30; FABIOLA FADINI CORDEIRO FEU ROSA (Herdeira): R$ 45.447,01; 3. FIXO honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto total da condenação (sem dedução do PSS), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil; 4. DETERMINO a intimação do réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação (artigo 535 do Código de Processo Civil); Em caso de ausência de impugnação, expeçam-se os requisitórios (RPV/Precatório), com as cautelas de praxe, observando-se o destaque dos honorários contratuais de 20% (já deferido no evento 4, DOC1) e a retenção da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) no montante de R$ 8.655,96 (proporcionalmente a cada quinhão). Intimem-se. Cumpra-se.