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5031017-27.2025.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031017-27.2025.8.21.0003/RS REQUERENTE: ALESSANDRA DIHL MORAES JURKFITZ ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO O pedido de reconsideração formulado pela parte autora merece acolhimento. Embora a decisão de 26/06/2026 tenha fundamentado, de forma técnica, que a repercussão geral no Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal não gera suspensão automática obrigatória sem determinação do relator, a manifestação expressa da parte autora altera a condução processual adequada para o caso. O Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal discute a validade de portarias do Ministério da Educação que fixaram o piso salarial nacional do magistério nos anos de 2022 e 2023. Essa matéria é o ponto central da controvérsia estabelecida nestes autos, na qual a autora pleiteia diferenças com base nos referidos parâmetros. Ademais, constata-se que a própria parte autora, que seria a principal interessada na rápida marcha processual, postulou voluntariamente a paralisação do feito para aguardar a definição do precedente vinculante pela Suprema Corte. Nesse contexto, o prosseguimento do feito e a eventual prolação de sentença antes da definição do Tema 1218 poderiam gerar atos processuais inúteis e decisões conflitantes, contrariando os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da eficiência. Portanto, diante do requerimento expresso da parte autora e da necessidade de garantir uma solução uniforme e estável para a controvérsia, a suspensão do processo é a medida que se impõe. Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração para: a) determinar a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1218 pelo Supremo Tribunal Federal; b) determinar que, após o trânsito em julgado ou a fixação de tese no recurso paradigma, os autos retornem conclusos para regular prosseguimento.

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