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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031013-27.2017.4.04.7100/RS EXEQUENTE: ASTRO - TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): FABIANA TENTARDINI (OAB RS049929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar pedido de transferência de pagamento de RPV referente ao reembolso das custas judiciais (evento 106 - DEMTRANSF1). Foi requerida a remessa do valor de R$ 890,89 para a conta da pessoa jurídica Tentardini Sociedade Individual de Advocacia (evento 117 - PET1). Nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF da 4ª Região, tal pedido deve ser apreciado pelo juízo por não se enquadrar nos parâmetros autorizadores da transferência automática. No caso dos autos, possuindo a procuradora da parte exequente poderes específicos de receber e dar quitação (evento 1 - PROC2), defiro o pedido. 1. Requisite-se a instituição bancária (Caixa Econômica Federal - CEF) que efetue a transferência requerida no pedido de TED do evento 117 (PET1). A fim de evitar questionamento se a declaração pode ser firmada pela procuradora diante da ausência dos poderes específicos, determino que o crédito seja transferido sem incidência de imposto de renda previsto no art. 27, § 1º, da Lei 10.833/2003, por se tratar de reembolso de custas em mandado de segurança. Prazo: 2 (dois) dias. 2. Efetivada a operação, dê-se vista à exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de nova intimação Cumpra-se. Intime-se.
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