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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5030991-06.2024.8.21.0022/RS AUTOR: IRACEMA DA SILVA TUCHTENHAGEN ADVOGADO(A): RENATO LUIS DA SILVA MENDES (OAB RS089209) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) incluir o seu cônjuge no polo ativo do feito ou juntar termo de consentimento, nos termos do artigo 73, do Código de Processo Civil; b) qualificar e incluir no polo passivo os proprietários dos 7/12 (sete doze avos) remanescentes do imóvel usucapiendo.
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