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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5030985-36.2026.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, confirmo a liminar e julgo procedentes os pedidos para consolidar a parte autora na propriedade e na posse do bem descrito na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (vide STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2195038, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 09/03/2023). Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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