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5030967-10.2026.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030967-10.2026.8.21.0021/RS AUTOR: BRUNA PAES DE PROENCA ADVOGADO(A): WAGNER TEIXEIRA (OAB RS103162) ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA BILHAR (OAB RS115564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, ajuizada por BRUNA PAES DE PROENÇA em face de LETÍCIA SILVESTRE ME (CNPJ nº 39.402.179/0001-49) e LETÍCIA SILVESTRE WEISHEIMER. Da leitura da petição inicial, constata-se que a segunda ré, Letícia Silvestre Weisheimer, foi qualificada sem indicação do respectivo CPF, dado indispensável para a correta identificação da parte e para o processamento do feito, nos termos do art. 319, II, do CPC. Ademais, a petição inicial indica a pessoa física no polo passivo, mas não esclarece com precisão se a autora pretende demandá-la também em seu nome individual ou apenas na condição de representante ou sócia da pessoa jurídica. A definição da legitimidade passiva e a forma de constituição do polo passivo são questões que devem ser delimitadas desde o início, a fim de se evitar nulidade processual e garantir a validade da citação. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, a fim de indicar o CPF da ré Letícia Silvestre Weisheimer e esclarecer se pretende mantê-la no polo passivo na condição de pessoa física, de forma autônoma, ou se sua inclusão decorre exclusivamente de sua posição em relação à pessoa jurídica corré. Após, voltem os autos conclusos para recebimento da exordial. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.

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