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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030953-06.2025.8.21.0039/RS AUTOR: MAILON LENNON DOS SANTOS PACHECO ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: SERASA S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO o requerimento do réu (evento 26, PET1). Expeça-se ofício aos órgãos de proteção de crédito - SPC e SCPC Boa Vista (oficios.judiciais@spcbrasil.org.br; scpc@boavistascpc.com.br), para que informem todas as inscrições ativas e baixadas em nome da parte autora nos últimos 5 (cinco) anos, conforme requerido. 1.1) Com resposta, dê-se vista às partes. 2) Nada sendo requerido, venham para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligêncas Legais.
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