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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Ação Rescisória Nº 5030943-95.2025.8.24.0000/SC AUTOR: SIDNEI RODRIGUES KILIPPER ADVOGADO(A): JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262) ADVOGADO(A): DAIVAN MARTINS (OAB SC049623) RÉU: HOSPITAL SANTO ANTONIO DE ARMAZEM ADVOGADO(A): ANDRE BOGER E SILVA (OAB SC019369) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 75, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 66, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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