Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030906-57.2023.8.21.0021/RSAUTOR: NICCOLY CAROLINA SLONGO DE MORAES ADVOGADO(A): ARTUS SANDRI TEIXEIRA (OAB RS115514) RÉU: KA PASSO FUNDO 1 SPE LTDA ADVOGADO(A): andré luiz balbinott (OAB SC013329) ADVOGADO(A): DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260) SENTENÇA Diante do expresso requerimento de desistência da presente demanda (evento 89, PET1) e diante do silêncio da parte ré (Evento 117), julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.