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TRF2 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030905-20.2026.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 40 - Defiro, em caráter derradeiro, a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias úteis, a fim de que a CEF cumpra integralmente o despacho do evento 26, acostando aos autos a comprovação documental relativa aos logs de acesso, IP, registros do dispositivo móvel ("MOTO G20") e autenticações eletrônicas das transações impugnadas. Fica advertida a CEF de que o decurso do prazo sem a juntada dos documentos solicitados importará a preclusão e a incidência dos efeitos decorrentes da inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora (art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990), com a apreciação da matéria sob a ótica da presunção de veracidade das alegações fáticas pertinentes (art. 400 do CPC).
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