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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
Monitória Nº 5030895-37.2025.8.24.0033/SCRÉU: ANDREW DA SILVA VIEIRA SENTENÇA III. ANTE O EXPOSTO, converto o mandado inicial em título executivo. A condenação em honorários foi arbitrada em 5% do valor atualizado da causa, conforme despacho inicial e art. 701, caput, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado em autos separados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
Monitória Nº 5030895-37.2025.8.24.0033/SCAUTOR: FERRARI CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) SENTENÇA III. ANTE O EXPOSTO, converto o mandado inicial em título executivo. A condenação em honorários foi arbitrada em 5% do valor atualizado da causa, conforme despacho inicial e art. 701, caput, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado em autos separados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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