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TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030885-44.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GLORIA LIZANE MARQUES GRECCO ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (22.1) e, posteriormente, peticionou informando concordância com os cálculos juntados pela exequente. (61.1), intime-se o executado para que, no prazo de dez dias, esclareça a eventual desistência/perda de objeto da mpugnação do evento 22.
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