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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030851-02.2025.8.21.0033/RSREQUERENTE: RICARDO JUAREZ DOS REIS ADVOGADO(A): ARTUR CADORE CORTELINI (OAB RS117330) ADVOGADO(A): RODRIGO RIZZOTTO PASQUALI (OAB RS113574) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica entre Ricardo Juarez dos Reis (CPF 135.595.240-91) e o Município de São Leopoldo/RS, no tocante à sucessão de Jayme Carlos dos Reis (CPF 012.480.300-87) e Eugênia dos Reis, em razão da renúncia abdicativa devidamente formalizada por termo judicial e homologada nos autos do Inventário nº 5017395-19.2024.8.21.0033, perante a 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Confirmo e torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida no evento 14, DESPADEC1 determinando que o Município de São Leopoldo/RS se abstenha, de forma permanente, de praticar quaisquer atos restritivos de direito contra o Autor, incluindo, mas não se limitando a, lançamento, cobrança de multas e protestos relacionados à sucessão de Jayme Carlos dos Reis e Eugênia dos Reis.
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