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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5030844-68.2023.8.08.0024 DECISÃO 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.415.115, reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão dos processos pendentes relativos ao tema sob o nº 1.423, conforme a seguinte ementa de julgamento: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA QUE EXIGE MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMENS E MULHERES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO INTEGRAL. CONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DO ARTIGO 5º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. Determinada a suspensão do processamento de processos pendentes. 2. Assim, considerando que o objeto desta causa contém a questão referida, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, SUSPENDO o processo até o julgamento do Tema 1.423/STF. 3. Intimem-se. Vitória - ES, na data da assinatura eletrônica JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
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