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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5030843-09.2026.8.24.0000/SC
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ADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918)
DESPACHO/DECISÃO
Os presentes autos foram incluídos em pauta de julgamento na modalidade de sessão totalmente virtual, nos termos da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para adequá-lo às disposições da Resolução CNJ n. 591, de 23 de outubro de 2024, relativa ao julgamento de processos em ambiente eletrônico.
Entretanto, sobreveio objeção ao julgamento em sessão virtual, com manifestação expressa acerca da intenção de realizar sustentação oral.
A propósito, dispõe o art. 142-M, I, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, em consonância com o art. 8º, II, da Resolução CNJ n. 591/2024, que não serão submetidos à sessão totalmente virtual os processos em que houver oposição tempestiva da parte interessada, desde que acolhida pelo Relator.
Considerando que a matéria admite sustentação oral e que a insurgência foi regularmente apresentada, defiro o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento virtual.
Ressalto, contudo, que, nos termos do art. 142-M, § 2º, do RITJSC, após a publicação de nova pauta, o julgamento será retomado em sessão presencial ou por videoconferência, ocasião em que a sustentação oral poderá ser realizada, desde que previamente requerida na forma do art. 176 do Regimento Interno.
Reinclua-se o feito em pauta presencial.
Intimem-se.