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TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5030841-75.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Residencial JuruaExecutado:Maria Cosma Rodrigues GabrielEXEQUENTE: RESIDENCIAL JURUA ADVOGADO(A): LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB AC003241) ADVOGADO(A): LUIZ ROGERIO DA SILVA DAVILA (OAB AC007074) SENTENÇA Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre RESIDENCIAL JURUA e MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL, nos termos do evento 17, ACORDO2, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito. P.R.I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5030841-75.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Residencial JuruaExecutado:Maria Cosma Rodrigues Gabriel DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 9cinco) dias, acerca das alegações da parte devedora sobre o acordo entre as partes, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
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