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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030839-97.2024.8.21.0008/RS RÉU: CAMILA MIRANDA AIRES ADVOGADO(A): ALINE BRITES BRUM (OAB RS122202) ADVOGADO(A): FRANCINE MABEL MARCHI (OAB RS119898) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo o benefício da gratuidade da justiça à ré. Intime a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder nos termos dos artigos 357, § 6º1, e 450, caput2, ambos do CPC, para fins de adequação de pauta. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Diligências legais. 1. Art. 357 (...)§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. 2. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
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