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5030754-08.2024.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030754-08.2024.8.21.0010/RSAUTOR: JONATAN TELES SOARES ADVOGADO(A): VOLNEI SOUZA VIEIRA (OAB RS073081) RÉU: PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL ADVOGADO(A): MARTA ISABEL MAURER FRANZOI (OAB RS052088) ADVOGADO(A): CRISTIANE PAIM (OAB RS042666) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a presente ação ajuizada por JONATAN TELES SOARES em face de PIO SODALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação da presente sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo até a data do efetivo pagamento. Quanto à correção monetária e juros de mora: no período em que incidente somente juros de mora, serão calculados no percentual de 1% ao mês, sem capitalização; no período em que incidente correção monetária e juros de mora, aplica-se a SELIC, sem qualquer outro índice, e; no período em que incidente apenas correção monetária, aplica-se o IPCA. Decisão com fundamento nas razões e dispositivos legais mencionados no corpo desta sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador do autor, os quais arbitro em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação, com amparo no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.

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