Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030746-31.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: NOEMIA GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): JESSICA EDUARDA HAMMERMEISTER (OAB SC078319)
ADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo anexar aos autos documento(s) que comprove(m) o requerimento e o indeferimento administrativo do último pedido de prorrogação do beneficio postulado.
Tratando-se de benefício concedido na modalidade Análise Documental, a parte autora deverá comprovar, documentalmente, novo requerimento administrativo.
Defiro o prazo de 15 dias para manifestação.