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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030727-13.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CLOUDPARK SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMACAO EM ESTACIONAMENTO E TRAFEGO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA DAIANA ENVALL (OAB SC042565) ATO ORDINATÓRIO Tendo em conta a devolução da correspondência de citação/intimação (AR) com a informação NÃO PROCURADO, fica intimada a parte EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do ato de citação/intimação no referido endereço por meio de oficial de justiça. De acordo com a circular nº 152 de 2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, certifico que, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, seja ele comum ou especial, assim como nas execuções ou cumprimento de sentença referentes a honorários advocatícios; a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita a taxa de serviços judiciais, ou seja, não abrange as despesas que exigem o recolhimento antecipado, como as diligências realizadas por oficiais de justiça e as despesas postais, conforme disposto no art. 3º da Resolução do Conselho da Magistratura nº 3, datada de 11 de março de 2019.. OBSERVAÇÕES: a) é desnecessária a juntada do respectivo comprovante; b) caso o pagamento já tenha sido feito, deve o exequente apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24 horas após a quitação do boleto); c) após tal confirmação, o processo será automaticamente encaminhado para seu devido andamento, conforme o caso; d) as orientações para a emissão e recolhimento de custas processuais estão disponíveis no site: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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