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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030713-24.2023.8.21.0027/RS EXEQUENTE: BALESTRIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ANDRE VIESSERI (OAB RS057732) ADVOGADO(A): Marelí Bernardo (OAB RS075025) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, a Central Nacional da Indisponibilidade de Bens "tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada". Não se trata, pois, de um mecanismo de pesquisa de bens imóveis (esta realizada por outros meios), motivo pelo qual não há como acolher o pedido do credor, já que é seu ônus o esgotamento das tentativas de buscas de bens passíveis de penhora. Assim, ao exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de baixa, possibilitada a reativação. Silente, baixe-se. Agendada intimação eletrônica Diligências legais.
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