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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5030705-90.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: WESLEI MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização nacional destinado a reformar decisão monocrática proferida pelo Juiz Relator do feito na 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. É o relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização. Nos termos do RITNU, art. 12, caput: Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. - grifei Vale dizer, o pedido de uniformização só pode ser interposto contra decisão de Turma Recursal ou Turma Regional de Uniformização, decisão esta que, consequentemente, deve ser colegiada. Nesse sentido, confira-se: EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. A Lei nº 10.259/2001 não contempla hipótese de interposição de Pedido de Uniformização contra decisão monocrática de juiz que nega seguimento a recurso inominado. 2. A ausência de interposição de agravo regimental implica o não exaurimento da via recursal ordinária, inviabilizando o conhecimento de incidente de uniformização. 3. Pedido de Uniformização não conhecido. (PEDILEF 200581015000399, JUIZ FEDERAL JOSÉ ANTONIO SAVARIS, DJ 05/03/2010.) No presente caso, o pedido foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator do feito na turma recursal originária. Logo, entendo que o PU não pode ser admitido, tendo em vista o não exaurimento de instâncias, ante a ausência de interposição, na origem, de recurso previsto no art. 1.021 do CPC. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, I, do RITNU. Intimem-se.
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