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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030659-84.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I
ADVOGADO(A): JULIANA REBELLATTO LOCATELLI (OAB RS105526)
ADVOGADO(A): NATHIELLI COCCO PEREIRA (OAB RS123428)
ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS CARDOZO (OAB RS118974)
ADVOGADO(A): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB RS074954)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de execução de cotas condominiais movida, originariamente, pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I objetivando a satisfação das despesas vinculadas ao Apartamento nº 501, Bloco 16, com vencimento entre 15/12/2021 e 10/08/2022, além daquelas vincendas no curso da demanda.
Este Juízo, na decisão presente no evento 168, DESPADEC1, determinou a intimação do Requerente para que apresentasse emenda à petição inicial.
Por equívoco, porém, o processo foi remetido ao CEJUSCON (evento 169).
À vista disso, intime-se o Demandante, dando-lhe ciência dos termos da decisão que determinou emenda à petição inicial (evento 168, DESPADEC1).
Prazo para regularização: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprido, retornem os autos para nova análise da petição inicial; caso contrário, encaminhem-se para extinção.