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5030659-84.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030659-84.2026.4.04.7100/RS AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I ADVOGADO(A): JULIANA REBELLATTO LOCATELLI (OAB RS105526) ADVOGADO(A): NATHIELLI COCCO PEREIRA (OAB RS123428) ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS CARDOZO (OAB RS118974) ADVOGADO(A): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB RS074954) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de cotas condominiais movida, originariamente, pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I objetivando a satisfação das despesas vinculadas ao Apartamento nº 501, Bloco 16, com vencimento entre 15/12/2021 e 10/08/2022, além daquelas vincendas no curso da demanda. Este Juízo, na decisão presente no evento 168, DESPADEC1, determinou a intimação do Requerente para que apresentasse emenda à petição inicial. Por equívoco, porém, o processo foi remetido ao CEJUSCON (evento 169). À vista disso, intime-se o Demandante, dando-lhe ciência dos termos da decisão que determinou emenda à petição inicial (evento 168, DESPADEC1). Prazo para regularização: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprido, retornem os autos para nova análise da petição inicial; caso contrário, encaminhem-se para extinção.

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