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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5030658-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSA MARIA FERREIRA ARAUJO ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da disponibilização do montante requisitado em favor das respectivas partes beneficiárias (eventos 55.1 e 56.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
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