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5030646-21.2025.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5030646-21.2025.4.03.6301 AUTOR: KYUNG IL KIM ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO KIY - SP211104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Trata-se de ação para concessão de benefício assistencial. Designada perícia, o assistente social informou ao Juízo que tentou realizar contato no número de telefone da parte autora indicado nos autos, sem sucesso (ID nº 600968280). Esclareço à parte autora que é imprescindível que seja fornecido um telefone ativo e com interlocutor acessível, pertencente a alguém que esteja com o requerente em sua residência para assegurar que o assistente social efetivamente poderá realizar o ato. Observo que a medida busca tão somente salvaguardar a produção da prova. Com efeitos, inúmeros são os casos neste Juizado Especial Federal em que o assistente social não logra sucesso na realização da perícia por não conseguir encontrar a residência do periciando (mesmo com a apresentação de pontos de referências), de sorte que é imprescindível que haja uma forma de auxiliar o assistente a chegar até o local no momento do ato. Isto posto, concedo o prazo de 05 dias para que a parte autora forneça tal contato, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito no estado em que se encontra, o que poderá acarretar sua extinção sem resolução do mérito ou até mesmo o julgamento considerada a prova já constante dos autos. Outrossim, diante da impossibilidade de localização da parte autora no endereço constante nos autos, conforme comunicado social (ID 600968280), no mesmo prazo acima mencionado, a parte autora deverá juntar comprovante atualizado do endereço com CEP e em seu nome. Caso o documento apresentado não esteja em seu nome, deverá juntar declaração autenticada ou assinada e acompanhada de cópias do RG e CPF do proprietário do imóvel, afirmando que a parte autora mora em sua residência e esclarecendo a qual título. Após o cumprimento, remeta-se os autos à Divisão de Atendimento para alteração do endereço no cadastro das partes deste Juizado. Cumprido o determinado, designe-se nova data para realização da perícia social, com prioridade. Intime-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura.

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