Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5030644-43.2023.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo PARTE AUTORA: FIRST S/A ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: IVAN CADORE - SC26683 PARTE RE: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026.
2026-09-09 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5030644-43.2023.4.03.6100 PARTE AUTORA: FIRST S/A ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: IVAN CADORE - SC26683 PARTE RE: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO ID 578999406: Após o recolhimento das respectivas custas, expeça-se certidão de inteiro teor. ID 582363939: Intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados, nos termos do artigo 535 do CPC, a União informou não se opor em relação aos valores apresentados pela impetrante. Assim, homologo a quantia de R$ 1.046,81, posicionada para nov/2025, declarando-a líquida. Expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios em favor da impetrante, no valor supramencionado e intimem-se as partes, nos termos do art. 13 da Resolução CJF n. 983/2026. Não havendo oposição, convalidem-se e encaminhem-se ao e. Tribunal Regional da 3ª Região, obedecidas as formalidades próprias. Após, aguarde-se o pagamento do requisitório em Secretaria. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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