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5030639-63.2014.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030639-63.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: OLIVIA TERESINHA GUARANI BAGATINI ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RS088940) DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeito a impugnação do executado ao cálculo de atualização do crédito exequendo, uma vez que sua objeção é genérica e protelatória, não havendo indicação concreta de um erro sequer. 2. Defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do crédito exequendo, com intimação do executado. 3. De modo injustificado, a exequente descumpriu ordem judicial para a restituição dos ativos financeiros levantados e reconhecidos como impenhoráveis, consoante decisão do E. TJRS e despacho deste juízo. Em vista disso, determino a concomitante remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do montante a ser devolvido ao executado, a contar da data do levantamento do alvará. Com a juntada a conta, a Serventia Cartorária deve, de imediato, proceder ao bloqueio de valor via SISBAJUD em contas da exequente, independentemente de nova conclusão, autorizada a repetição programada. Cumpra-se.

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