Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030639-63.2014.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: OLIVIA TERESINHA GUARANI BAGATINI
ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635)
ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684)
ADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RS088940)
DESPACHO/DECISÃO
1. Rejeito a impugnação do executado ao cálculo de atualização do crédito exequendo, uma vez que sua objeção é genérica e protelatória, não havendo indicação concreta de um erro sequer.
2. Defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do crédito exequendo, com intimação do executado.
3. De modo injustificado, a exequente descumpriu ordem judicial para a restituição dos ativos financeiros levantados e reconhecidos como impenhoráveis, consoante decisão do E. TJRS e despacho deste juízo.
Em vista disso, determino a concomitante remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do montante a ser devolvido ao executado, a contar da data do levantamento do alvará.
Com a juntada a conta, a Serventia Cartorária deve, de imediato, proceder ao bloqueio de valor via SISBAJUD em contas da exequente, independentemente de nova conclusão, autorizada a repetição programada.
Cumpra-se.