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5030619-93.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030619-93.2026.4.04.7200/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS XAVIER ROBERGE ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613) ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) EXEQUENTE: TEREZINHA FAZZIONI ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613) ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) EXEQUENTE: MARIA MADALENA DOS ANJOS BASTOS ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613) ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) EXEQUENTE: LEE I CHING ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613) ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) EXEQUENTE: RODRIGO DE MOURA JOAQUIM ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613) ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSE CARLOS XAVIER ROBERGE, TEREZINHA FAZZIONI, MARIA MADALENA DOS ANJOS BASTOS, LEE I CHING e RODRIGO DE MOURA JOAQUIM em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC. Da análise dos autos, verifica-se a ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. Ante o exposto, determino: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC), juntar aos autos: a) comprovante de residência do exequente JOSE CARLOS XAVIER ROBERGE, atualizado, dos últimos 06 meses, em nome próprio ou acompanhado de declaração caso o imóvel esteja em nome de terceiro b) instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência a exequente MARIA MADALENA DOS ANJOS BASTOS, atualizados, datados e assinados, dos últimos 06 meses, conforme documento de identificação ou por plataforma reconhecida pelo ICP-Brasil, além de comprovante de residência, atualizado, dos últimos 06 meses, em nome próprio ou acompanhado de declaração caso o imóvel esteja em nome de terceiro; c) fichas financeiras completas do exequente RODRIGO DE MOURA JOAQUIM; d) comprovante de pagamento das custas iniciais dos exequentes RODRIGO DE MOURA JOAQUIM e JOSE CARLOS XAVIER ROBERGE. 2. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para prosseguimento. 3. Do contrário, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Diligências legais.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · Outros

    Processo 5030619-93.2026.4.04.7200 distribuido para 9ª Vara Federal de Florianópolis na data de 27/08/2026.

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