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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5030614-77.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: RODRIGO NIESING RACHID
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida pelo artigo 357 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento antecipado do feito.
Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo, o rol de testemunhas.
A não manifestação das partes com relação ao presente despacho, será entendido como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias, será procedido o julgamento antecipado do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Caso as partes não se manifestem ou não tenham interesse em produzir provas, inclusive o Ministério Público, após a apresentação do respectivo parecer, desde já, DECLARO encerrada a instrução processual e, consequentemente, DETERMINO o retorno dos autos para julgamento.
Cumpra-se.