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TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Viamão · Sentença
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5030604-03.2025.8.21.0039/RSREQUERENTE: ERICO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): LOIVA RODRIGUES SILVA (OAB RS074120) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Erico José da Silva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar o cancelamento do segundo assento de nascimento de Erico José da Silva, lavrado sob a matrícula nº 09826901551958100028016001143000, no Serviço de Registros e Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Gravataí/RS; b) Determinar a exclusão da averbação de adoção constante no primeiro assento de nascimento do requerente (matrícula nº 11.430, lavrado em 17/07/1958, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Gravataí/RS), referente à escritura pública lavrada no 7º Tabelionato de Porto Alegre (L. nº 14 C, fls. 190), averbada em 04/02/1964; c) Determinar a expedição de nova certidão de nascimento atualizada em nome de Erico José da Silva, refletindo o estado registral após as retificações ora determinadas, com os dados constantes do primeiro assento (matrícula nº 11.430): nascimento em 12/12/1955, em Porto Alegre/RS, filho de Manoel Eugenio da Silva e Geny Rosa da Silva.
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