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5030590-39.2026.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030590-39.2026.8.21.0021/RS AUTOR: WELLINGTON TRINDADE ANTUNES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando aos autos, verifico que a documentação juntada pela parte autora mostra-se insuficiente, tendo em vista que a juntada da consulta de restituição de imposto de renda não é documento apto a ensejar a análise para o pedido de AJG, uma vez que não ter valores a serem restituídos não significa que a parte não declarou. Para análise do pedido de AJG, fica a parte autora intimada para juntar nos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de Imposto de Renda e Bens, completa e atualizada (referente ao ano-calendário 2025) ou, em caso de vínculo de emprego com CTPS assinada, poderá juntar contracheque atualizado. No caso de ser isenta da obrigação de declarar Imposto de Renda, deverá anexar o comprovante emitido pelo site da Receita Federal, sob a insígnia "Não consta entrega de declaração para este ano" (site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br - Imposto de renda - Consultar meu imposto de renda - iniciar - selecionar o ano que deseja). Conforme o exemplo abaixo: Se possuir CNPJ, deverá também acostar nos autos a declaração atualizada referente à pessoa jurídica.

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