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TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030586-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DEBORA MIKAELA BARBOSA ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) DESPACHO/DECISÃO Decorrido in albis o prazo concedido na reunião realizada em 22/04/2026 (evento 114), dê-se prosseguimento ao feito. Considero suficientes, ao menos por ora, os esclarecimentos apresentados no laudo pericial complementar (evento 75, LAUDO1). Assim, concluída a fase instrutória, expeça-se ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG em relação à cota da parte-Autora, bem como ofício ao gerente do Pab Justiça Federal para que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados pela Ré na conta judicial nº 0829/005/86445826-4 ao perito. Por fim, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré. Decorrido aquele prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
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