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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030556-61.2026.8.21.0022/RS AUTOR: MAEVE VIEIRA DE FARIA ADVOGADO(A): SILVANE BRUM BONNEAU (OAB RS135407) DESPACHO/DECISÃO Considerando o rendimento percebido pelo autor, que ultrapassa o salário recebido pelo brasileiro médio, entendo que não se encontra configurada a alegada hipossuficiência financeira da parte, razão pela qual INDEFIRO o benefício da gratuidade processual postulado. Venham, assim, recolhidas as custas iniciais em prazo de quinze dias.
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