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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030555-76.2026.8.21.0022/RS AUTOR: CLIFF EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): ISABEL ISSLER FERREIRA DE ARAUJO (OAB RS076667) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do recolhimento das custas iniciais (evento 13). 2. Embora a parte autora tenha juntado a certidão de óbito de ENILDA KEPPS DA COSTA, verifico que sua única filha, Elisabete, é pré-morta. Assim, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de óbito de Elisabete e proceda à qualificação de sua sucessão, que sobe em representação da sucessão ré. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
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