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5030548-69.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 8ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5030548-69.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115) ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281) ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455) ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643) ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa [CPC, arts. 9º e 10], intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de eventual perda do interesse recursal, diante da formulação pela autora no ev. 69.1 de pedido de cancelamento voluntário do plano de saúde, objeto da demanda. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

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