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5030546-20.2026.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5030546-20.2026.8.21.0021/RS AUTOR: FERNANDO ZAFFARI CARMO ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) ADVOGADO(A): VITÓRIA COLUSSI (OAB RS132809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da documentação acostada, defiro o benefício da AJG. Pretende o autor o pagamento de quantia em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, do CPC). Expeça-se mandado de citação com a advertência expressa do artigo 701, § 2º, do CPC, para que pague a importância exigida na inicial, no prazo de 15 dias úteis ou para que ofereça embargos monitórios (nos moldes do artigo 702, do CPC), no mesmo prazo, querendo. Havendo pagamento, no prazo de quinze dias, o valor a ser pago deverá computar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% do valor atribuído à causa. As custas processuais serão isentas (artigo 701, caput e §1º, do CPC). Com o pagamento, dê-se vista ao autor e, após, voltem conclusos para expedição de alvará e extinção do processo. Não efetuado o pagamento, tampouco opostos embargos à monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º, do CPC, com o prosseguimento da fase executiva.

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