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TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5030529-17.2026.8.21.0010/RS EMBARGANTE: EMBALAGENS FRANDI LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE TRENTIN BERNIERI (OAB RS112267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente de que o embargado não pretende produzir provas. Ademais, a parte embargante postulou a produção de prova oral mediante a oitiva de testemunhas, a fim de corroborar os fatos alegados na petição inicial. INDEFIRO a produção da prova testemunhal, uma vez que a controvérsia destes autos envolve exclusivamente matéria de direito. Preclusa, voltem os autos conclusos para julgamento.
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