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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030521-66.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: HENRIQUE CORTINA ADVOGADO(A): HENRIQUE CORTINA (OAB SC071022) SENTENÇA Diante disso, DECLARO extinto o feito, nos termos do artigo 51, § 1º, e artigo 53, § 4º, ambos da Lei n. 9.099/95. Ainda, IDEFIRO, em parte o(s) pedido(s) de evento 37, PET1. Ressalto que, tratando-se de cumprimento de sentença, eventual reabertura somente será possível se a parte exequente indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora ou comprovar alteração da situação econômica financeira. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Transitada em julgado, arquivem-se.
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030521-66.2025.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50139233720258240018/SC)RELATOR: Gustavo Emelau Marchiori EXEQUENTE: HENRIQUE CORTINA ADVOGADO(A): HENRIQUE CORTINA (OAB SC071022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 20/08/2026 - Juntada de certidão
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