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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5030505-87.2025.8.21.0021/RS AUTOR: ANTONIO APARECIDO GARCIA ADVOGADO(A): WYLSON DA SILVA MENDONÇA (OAB MS015820) DESPACHO/DECISÃO Ante a justificativa retro, intimo a parte autora para o pagamento das custas de distribuição da carta precatória, no prazo improrrogável de 15 dias. A guia deverá ser emitida pela própria parte na aba "custas". Não pagas, devolva-se. Com o pagamento, deverá o autor instruir a carta precatória com todos os documentos indispensáveis para seu processamento, conforme art. 260 do CPC, especialmente petição inicial, contestação e documentos, procurações, decisões que determinaram a realização da perícia, quesitos e documentos a serem periciados, além de outros que entender pertinentes. Por fim, voltem. Agendada a intimação.
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