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5030503-83.2026.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5030503-83.2026.8.21.0021/RS REQUERENTE: TALES ROSSANO KRIECK ADVOGADO(A): TALES ROSSANO KRIECK (OAB RS071850) REQUERENTE: DARCIO JOSE KRIECK FILHO ADVOGADO(A): TALES ROSSANO KRIECK (OAB RS071850) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade judiciária ao espólio. 2. Nomeio TALES ROSSANO KRIECK como inventariante, sob compromisso, que deverá ser prestado no prazo de 5 dias contados da sua intimação acerca da expedição do termo (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Consoante certidão de óbito anexada ao evento 1, CERTOBT3, a falecida MARIA DA GLÓRIA BARROS PEREIRA deixou como herdeiros DARCIO JOSÉ KRIECK FILHO e TALES ROSSANO KRIECK. As primeiras declarações foram apresentadas, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. 3. Fica intimado o inventariante para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos a respectiva escritura pública de cessão de direitos hereditários, tendo em vista que a transmissão de direitos hereditários exige formalização por instrumento público, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil. 4.Diante da informação contida na certidão de óbito, fica desde já intimado o inventariante para colacionar certidão de inexistência de testamento em nome da falecida, obtida pelo site do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), nos termos do Provimento 56/2016-CNJ. 4. Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, na forma do artigo 626 do Código de Processo Civil. 5. Determino a realização de busca de eventuais valores em nome da falecida pelo sistema SISBAJUD. Havendo valores, desde já determino a transferência para conta judicial vinculada a este processo. Agendada a intimação eletrônica.

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