Publicações do processo

5030481-78.2025.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030481-78.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ELIS REGINA SALLUM FERNANDES MARTINS CPF: 093.684.216-41 RÉU: ANDREZZA KELLEN ALVES PAMPLONA CPF: 086.335.116-65 DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por ELIS REGINA SALLUM FERNANDES MARTINS em face de ANDREZZA KELLEN ALVES PAMPLONA, na qual a autora imputa à requerida a divulgação, em grupo de mensagens do aplicativo WhatsApp, de conteúdo alegadamente ofensivo, calunioso e discriminatório, com repercussão social danosa à sua honra e imagem. O feito foi saneado, com fixação dos pontos controvertidos, deferimento da prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, inicialmente marcada para 25/08/2026, posteriormente redesignada para 23/09/2026 em razão de convocação deste Juízo para o Encontro de Juízas e Juízes Eleitorais, conforme ID 10732399499. A requerida formulou pedido de adiamento da audiência redesignada, conforme ID 10739351799, alegando impedimento concreto e previamente assumido, consistente na participação presencial na XV Conferência e Treinamento Bisa, realizada em Recife/PE entre os dias 23 e 25 de setembro de 2026, com inscrição efetuada em 14 de agosto de 2026 , portanto, antes da redesignação da audiência para a referida data. Juntou o comprovante de inscrição no evento ( ID 10739351093), extrato de hospedagem em Recife/PE com diárias nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2026, pagas em 25 de agosto de 2026 (ID 10739357237), e comprovante de aquisição de passagens aéreas de Uberlândia a Recife, com retorno em 26 de setembro de 2026, reservadas em 19 de agosto de 2026 (ID10739362929). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 362, inciso II, do CPC, a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada quando não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. No caso, a requerida demonstrou, de forma objetiva e documentalmente, que o impedimento para comparecer à audiência designada para 23/09/2026 decorre de compromisso presencial previamente assumido, inscrição em evento profissional, aquisição de passagens aéreas e reserva de hospedagem em Recife/PE, todos contratados antes da prolação do despacho que redesignou a audiência para aquela data. A sequência cronológica dos documentos afasta qualquer caráter protelatório ou oportunista do requerimento. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela requerida e REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2026, às 14h45. Permanecem válidas todas as determinações constantes da decisão de saneamento quanto à forma de realização da audiência, à intimação das testemunhas pelas partes e às demais providências já ordenadas. Proceda-se à Secretaria com as diligências necessárias para a realização da audiência na nova data. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.