Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030475-28.2026.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: RAFAEL RIBEIRO LUIZ NORONHA
ADVOGADO(A): GIUSEPPE ANTONIO XAVIER GASPARONI (OAB RS088188)
EXECUTADO: SETEP CONSTRUCOES S.A
ADVOGADO(A): CAROLINA HILLMANN MARCHIORO (OAB SC025275)
ADVOGADO(A): MOACYR JARDIM DE MENEZES NETO (OAB SC023498)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, pois não houve o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais (arts. 2º, III, 5º, III e 8º, § 2º, todos da Lei Estadual n.º 17.654/2018) exigida no item 2.2. do despacho inicial.
2. Em análise detida da inicial executiva, verifiquei que este cumprimento de sentença visa à satisfação de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Esclareço que ambas as obrigações não podem tramitar no mesmo processo, pois são diferentes os procedimentos (CPC, arts. 523 e 536).
3. Ante o exposto, fica intimada a parte exequente para dizer, no prazo de 15 dias, qual procedimento pretende adotar neste processo, sob pena de extinção.