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5030434-59.2026.8.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5030434-59.2026.8.09.0094 Autor(es): Wellington Carlos De Vasconcelos Réu(s): Banco Bradesco S.a. DESPACHO Considerando o requerimento formulado no evento 75, INTIME-SE a parte executada, via advogado, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.283,95, referente aos honorários advocatícios fixados em grau recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção das medidas constritivas cabíveis. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, PROMOVAM-SE pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observando-se os parâmetros estabelecidos na decisão constante do evento 60. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5030434-59.2026.8.09.0094 Autor(es): Wellington Carlos De Vasconcelos Réu(s): Banco Bradesco S.a. DESPACHO Considerando o requerimento formulado no evento 75, INTIME-SE a parte executada, via advogado, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.283,95, referente aos honorários advocatícios fixados em grau recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção das medidas constritivas cabíveis. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, PROMOVAM-SE pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observando-se os parâmetros estabelecidos na decisão constante do evento 60. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

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