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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030414-90.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARLY LUZIA VALE TADINO ADVOGADO(A): ROBERTA CRISTINA MENEZES (OAB ES033338) DESPACHO/DECISÃO O(a) exequente informa o parcelamento do débito, requerendo a suspensão do feito, bem como o desbloqueio dos valores penhorados nestes autos (EVENTO 75). Desse modo, DETERMINO A IMEDIATA LIBERAÇÃO do(s) valor(es) penhorado(s) nos presentes autos (EVENTO 51). Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência dos valores depositados na(s) conta(s) 0829.005.86454014-9 para a conta da parte executada MARLY LUZIA VALE TADINO, CPF 08472604705, junto a NU PAGAMENTOS, agência 0001, conta nº 62373356-0, valendo a presente como ofício. Por fim, a fim de se evitar a movimentação inócua dos processos, SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO até posterior manifestação da parte Exeqüente sobre a quitação ou a rescisão do parcelamento, o que ocorrer primeiro. Fica o Exeqüente cientificado de que será interpretada como mero ciente do presente despacho eventual reiteração de pedido de suspensão por prazo diverso ao do parcelamento.
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