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5030408-63.2026.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5030408-63.2026.8.24.0023/SC AUTOR: EDNA SAVI SCHMITZ ADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298) RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida pelo artigo 357 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento antecipado do feito. Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo, o rol de testemunhas. A não manifestação das partes com relação ao presente despacho, será entendido como desinteresse na produção de qualquer prova. Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias, será procedido o julgamento antecipado do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Caso as partes não se manifestem ou não tenham interesse em produzir provas, inclusive o Ministério Público, após a apresentação do respectivo parecer, desde já, DECLARO encerrada a instrução processual e, consequentemente, DETERMINO o retorno dos autos para julgamento. Cumpra-se.

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